Cheguei no aeroporto, fui fazer meu check-in, e fui informado que a minha passagem não foi encontrada no sistema da companhia aérea.
Aparentemente, ocorreu o chamado “overbooking”
É quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos existentes na aeronave.
Você pode exigir que a companhia aérea te coloque no próximo voo ou que devolva integralmente o valor da sua passagem. É um direito seu.
Fique atento: Mesmo que você for realocado em outro voo, você tem direito a uma indenização.
Primeiro, porque a companhia aérea, ao vender uma passagem, deve cumprir exatamente o que nela está especificado, ou seja, deve te transportar no dia e no horário contratado. Caso assim não faça, ela deve responder por todos os danos causados (art. 14 do CDC).
E segundo, porque é inegável que a situação denominada overbooking traz inúmeros dissabores e transtornos a você, passageiro, como, por exemplo, a perda de compromissos acadêmicos e profissionais, a perda de um dia de férias que fora tão programada e tão desejada, a perda de um evento importante, entre outras várias situações.
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