Existem muitos casos de nomes de pessoas que são incluídas em cadastros de inadimplentes, sem nunca sequer terem comprado nos estabelecimentos que solicitaram a inscrição, e isso acontece devido a erros de cadastro.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe que a abertura de cadastro em nome do consumidor deve ser sempre comunicada por escrito e, se for constatado um erro, deverá ser corrigido em até 5 dias. A não correção é uma infração grave, passível de indenização.
Então saiba que se você está passando por isso, é direito seu ajuizar uma ação de indenização por danos morais e, ainda, solicitar uma liminar para que seu nome seja imediatamente retirado da lista de negativados.
Inclusive, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de crédito gera dano moral presumido, ou seja, não precisa ser comprovado, pois é muito claro que negativar o nome de uma pessoa que não tem qualquer dívida e que honra com seus pagamentos gera a ela severos transtornos.
Portanto, fique atento e procure sempre um profissional especializado nesta área.
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